Caso seja pessoa interessada em integrar o Lar da Casa de Repouso da Confraria do Bom Jesus dos Mareantes como utente, ou caso seja familiar de pessoa interessada, poderá preencher, como uma ficha de pré-inscrição, o formulário abaixo sendo posteriormente contactada pelos nossos serviços para dar andamento ao processo de admissão.

Consulte ao lado as Condições de Admissão.

 

    Dados do Idoso/Candidato

    Nome Completo (obrigatório)

    Morada (obrigatório)

    Telefone

    Data Nascimento (obrigatório)

    Dados do Familiar/Representante Legal

    Nome Completo (obrigatório)

    Morada (obrigatório)

    Telefone

    Observações

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    Condições de Admissão *

    * – Para mais informações, solicite cópia do Regulamento Interno da Instituição e/ou contacte a Instituição.

    Os critérios gerais de admissão assumem um caráter de obrigatoriedade e são os seguintes:

    – Existência de vaga na Casa de Repouso da Confraria do Bom Jesus dos Mareantes;

    – Possuir idade igual ou superior a 65 anos, salvaguardando no entanto a título excecional, a admissão de candidatos com menos idade em contextos de incapacidade justificada, após estudo pela equipa técnica e posterior aprovação por parte da Direção Técnica e da Direção da Instituição;
    – O candidato manifeste vontade expressa em ser admitido ou em caso de impossibilidade, por solicitação do seu representante legal;
    – Não possuir condições para satisfazer as necessidades humanas básicas de vida.

    Observação 1: A fim de efetuar uma candidatura para admissão, o idoso e/ou o seu representante legal, deverão dirigir-se à Diretora Técnica de Serviço Social da Instituição (no período de atendimento ou fora dele com marcação prévia), de modo a ser elaborado o Processo de Candidatura.

    Observação 2: Só serão validados os Processos de Candidatura que reúnam todos os documentos solicitados e consequentes avaliações técnicas associadas ao processo.

    Observação 3: Os processos de candidatura devidamente concluídos serão válidos para o ano civil em que o mesmo ocorra, após o que se deve proceder à renovação da intenção de validação da candidatura para o ano civil seguinte. Esta renovação pode realizar-se pessoalmente, por correio, por via telefónica ou por correio eletrónico.

    Observação 4: Sempre que exista vaga na Instituição, as admissões serão efetuadas por decisão da Direção da Instituição, mediante propostas da Diretora Técnica de Serviço Social e restante equipe técnica.

     

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